É incrivel o despreparo da nossa polícia, e não são simples soldados no vídeo, são policiais da Corregedoria!
O cinismo na interpretação da Lei, que é clara, beira ao absurdo.
Mulheres devem ser revistadas por mulheres!
Não há brecha quanto a isso!
Não importa o delito cometido, ela NÃO poderia ter sofrido esse tipo de constrangimento! E o pior, alguém, que não foi ela, gravou toda a operação e divulgou, transformando o constrangimento em vergonha pública, já que o video esta disponivel no YouTube!
E ai Governador Alckmin? Como é que a Corregedoria de um Governo Tucano, já que à época o governador também era o tucano José Serra, deixa isso acontecer? Como que um Governo, seja ele qual for, deixa isso acontecer?
Notem que ela não se nega a ser revistada, ela somente solicita um direito que é dela, o de ser revistada por uma policial feminina!
Sem contar, que se notarem no vídeo, o dinheiro, que seria a prova do delito em questão, não é bem focada e não aparecem sequer amassadas, para notas que estariam dentro da roupa, elas deveriam ao menos estar amassadas...
Existem suspeitas de a prova ter sido plantada.
Quanto a referência dele ao Artigo 244, a única citação que poderia dar fundamento a defesa do corregedor é que:
"Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade."
O que ele poderia alegar, dizendo que já que não havia policial feminina no local, automáticamente validava o ato dele. Só que o que ele fez foi constrangimento, o que não se enquadra no artigo citado.
Bem, tirem suas próprias conclusões e divulguem! O Governo de SP está tentando agir por baixo dos panos, transformemos isso em ato público!
O cinismo na interpretação da Lei, que é clara, beira ao absurdo.
Mulheres devem ser revistadas por mulheres!
Não há brecha quanto a isso!
Não importa o delito cometido, ela NÃO poderia ter sofrido esse tipo de constrangimento! E o pior, alguém, que não foi ela, gravou toda a operação e divulgou, transformando o constrangimento em vergonha pública, já que o video esta disponivel no YouTube!
E ai Governador Alckmin? Como é que a Corregedoria de um Governo Tucano, já que à época o governador também era o tucano José Serra, deixa isso acontecer? Como que um Governo, seja ele qual for, deixa isso acontecer?
Notem que ela não se nega a ser revistada, ela somente solicita um direito que é dela, o de ser revistada por uma policial feminina!
Sem contar, que se notarem no vídeo, o dinheiro, que seria a prova do delito em questão, não é bem focada e não aparecem sequer amassadas, para notas que estariam dentro da roupa, elas deveriam ao menos estar amassadas...
Existem suspeitas de a prova ter sido plantada.
Quanto a referência dele ao Artigo 244, a única citação que poderia dar fundamento a defesa do corregedor é que:
"Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade."
O que ele poderia alegar, dizendo que já que não havia policial feminina no local, automáticamente validava o ato dele. Só que o que ele fez foi constrangimento, o que não se enquadra no artigo citado.
Bem, tirem suas próprias conclusões e divulguem! O Governo de SP está tentando agir por baixo dos panos, transformemos isso em ato público!
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